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27 junho, 2012

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Por Cau Alexandre



Para aqueles que não sabem ou que propositalmente fingem que esqueceram:

É a lei que regulamenta o direito autoral no Brasil. 
Apesar de, particularmente, achar uma lei que precisa de muitos ajustes e que se repense a questão do direito de criação, ainda é a lei regulametadora!

Outra fonte de grande valia para quem já tem uma visão mais moderna do direito autoral é o  Creative Common "que disponibiliza opções flexíveis de licenças que garantem proteção e liberdade para artistas e autores. Partindo da idéia de "todos os direitos reservados" do direito autoral tradicional, eles a recriam para transformá-la em "alguns direitos reservados", que mantem o direito do autor e seus direitos conexos, mas autoriza que outros reproduzam e distribuam o seu trabalho, desde que façam a atribuição".

O importante é lembrar que a criação é arte, e arte não "pertence" ao artista, mas o artista tem direito a ter os créditos por aquilo que foi criado por ele, tendo ou não remuneração por aquilo que criou (por isso, alguns direitos reservados).

Hoje se parte do princípio que tudo que você criou e lançou ou publicou, já tem direito autoral garantido. Mas o verdadeiro princípio deveria ser a honradez, a honestidade, o brio de atribuir a quem criou o seu verdadeiro direito.

Mas em uma sociedade em que a preguiça reina (para usar as ferramentas de pesquisa e achar os verdadeiros criadores) ou a velha, porém infelizmente não caduca, filosofia da esperteza, é preciso lembrar a todos que usar não significa tomar posse e que criatividade não nasce em árvore, e ainda mais, nas palavras de Camões:

"Porém, para cantar de vosso gesto
a composição alta e milagrosa,
aqui falta saber, engenho e arte."


Na falta de Engenho (criatividade) e Arte (capacidade), não custa dar os créditos a quem teve ambos!!!